Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.
Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução. Idades para revalidação da carta de condução:
- Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013:
- 1 - Condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1
- Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
- 2 - Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E
- Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
- 3 - Condutores de veículos das categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
- Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).
Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013):
1 - Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
- Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);
- 2 - Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2
- Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
- 3 - Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE
- Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos;
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