ASCENDI
Não pagou a portagem? Sabe que incorre em penhora automóvel?
Aos condutores que utilizam auto-estradas ou SCUTS com portagens e que por algum motivo não efectuaram o respectivo pagamento. o fisco está a executar dívidas de portagens.
A Direcção-Geral dos Impostos já pode cobrar directamente as dívidas dos utentes que utilizem as vias concessionadas (geridas por entidades privadas) e que paguem a sua utilização. Nos casos mais extremos de imcumprimento, os devedores em infracção poderão ver os seus veículos penhorados.
A nova norma decorre, oficialmente, da transição dos processos por falta de pagamento, dos tribunais para administração fiscal. Assim, sempre que um utente de via concessionada passe numa portagem sem pagar a taxa respectiva, incorre numa infracção. Se a dívida não for regularizada após a notificação pela concessionária, dá origem à instauração de processo de contra-ordenação pelo Instituto Nacional das
Infra-Estruturas Rodoviárias.
Depois de terminado esse processo, a Direcção-geral das Contribuições e Impostos poderá proceder à citação dos devedores e à penhora de bens, nomeadamente a penhora electrónica de veículos automóveis.