Assim, quando dá entrega de um VFV o seu proprietário/detentor deve:
- Entregar os originais do Livrete e do Título de Registo de Propriedade do veículo (ou o Certificado de Matrícula);
- Entregar cópias do seu Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
- Requerer o cancelamento da matrícula, através do preenchimento do impresso modelo 9 do IMTT (que será disponibilizado pelo centro – este impresso só pode ser assinado pelo proprietário do veículo. No caso de empresas a assinatura tem que ser reconhecida notarialmente).
- Em seguida identifica-se o veículo e confere a respectiva documentação. Se tudo estiver bem, procede à emissão do Certificado de Destruição (modelo legal publicado em Diário da República de 10 Maio de 2004- Despacho n.º 9276/2004) e entrega imediatamente ao proprietário/detentor do veículo (que fica assim com o comprovativo que entregou o veículo numa empresa licenciada e que não tem mais responsabilidades).
Posteriormente, logo que receba a documentação, o IMTT procede ao cancelamento da matrícula e comunica tal facto à Conservatória do Registo Automóvel (CRA) para que se proceda também ao cancelamento do registo de propriedade.
NOTAS IMPORTANTES:- O cancelamento do registo e da matrícula de um VFV apenas é possível mediante a apresentação de um Certificado de Destruição emitido por centros de desmantelamento licenciados. É a única forma de cancelar o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), criado pela Lei n.º 22-A/2007 (se o veículo for abandonado ou entregue a centros não licenciados, o titular do registo continuará a pagar o IUC).
Sem comentários:
Enviar um comentário