quarta-feira, 20 de julho de 2011

Cancelamentos de matrículas

Os proprietários/detentores de um veículo em fim de vida (VFV) devem entregá-lo num centro de desmantelamento licenciado. Este será tratado de forma ambientalmente correcta e os respectivos registos de propriedade e matrícula serão cancelados.
Assim, quando dá entrega de um VFV o seu proprietário/detentor deve:
    • Entregar os originais do Livrete e do Título de Registo de Propriedade do veículo (ou o Certificado de Matrícula);
    • Entregar cópias do seu Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
    • Requerer o cancelamento da matrícula, através do preenchimento do impresso modelo 9 do IMTT (que será disponibilizado pelo centro – este impresso só pode ser assinado pelo proprietário do veículo. No caso de empresas a assinatura tem que ser reconhecida notarialmente).
  • Em seguida identifica-se o veículo e confere a respectiva documentação. Se tudo estiver bem, procede à emissão do Certificado de Destruição (modelo legal publicado em Diário da República de 10 Maio de 2004- Despacho n.º 9276/2004) e entrega imediatamente ao proprietário/detentor do veículo (que fica assim com o comprovativo que entregou o veículo numa empresa licenciada e que não tem mais responsabilidades).

    Posteriormente, logo que receba a documentação, o IMTT procede ao cancelamento da matrícula e comunica tal facto à Conservatória do Registo Automóvel (CRA) para que se proceda também ao cancelamento do registo de propriedade.

    NOTAS IMPORTANTES:
    • O cancelamento do registo e da matrícula de um VFV apenas é possível mediante a apresentação de um Certificado de Destruição emitido por centros de desmantelamento licenciados. É a única forma de cancelar o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), criado pela Lei n.º 22-A/2007 (se o veículo for abandonado ou entregue a centros não licenciados, o titular do registo continuará a pagar o IUC).

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