15 de Junho de 2011
Os cartões tacográficos de condutor e de empresa têm uma validade de 5 anos e a sua renovação não é automática. Deve verificar a data de validade do seu cartão e efectuar o pedido de renovação.
Renovação dos Cartões Tacográficos de Condutor e de Empresa
A legislação comunitária em vigor obriga à renovação dos cartões tacográficos, nomeadamente do cartão de condutor e do cartão de empresa. Estes cartões têm uma validade de 5 anos, período após o qual devem ser renovados.
A renovação dos cartões não é automática, devendo o pedido ser feito junto dos balcões dos Serviços Regionais do IMTT, a partir dos 60 dias anteriores ao termo da data de validade e até 15 dias úteis antes dessa data.
O novo cartão deve ser utilizado a partir da data de início de validade nele inscrita. Por exemplo, um cartão emitido a 31 de Agosto de 2006 termina a validade a 31 de Agosto de 2011. Será substituído por um novo com data de início de validade a 1 de Setembro de 2011. Se inserir o cartão num tacógrafo antes desta data, o aparelho não o deverá reconhecer.
Cartões Tacográficos de Condutor
Recomendações ao condutor:
- Verifique a data do fim da validade do seu cartão tacográfico;
- Planeie o pedido de renovação de modo a garantir a recepção do novo cartão atempadamente;
- Não conduza com um cartão caducado. A utilização de um cartão caducado está sujeita a contra-ordenação muito grave imputável ao condutor, punível com coima de € 600 a €1.800;
- Assegure-se de que os registos do cartão antigo são transferidos para o empregador;
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