Transporte Público Rodoviário de Mercadorias – Cancelamento temporário de matrículas permite reduzir custos.
20 de Junho de 2011
Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto – Lei que visa reduzir custos às empresas de transporte público rodoviário de mercadorias, como a taxa de cancelamento de matrícula, em caso de imobilização ou abate dos veículos.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 21/2011. De 5 de Abril, aprovou um conjunto de medidas com o objectivo de assegurar a estabilidade do sector do Transporte Público Rodoviário de Mercadorias.
Uma das consequências é a publicação do Decreto – Lei nº 82/2011, de 20 de Junho, que pretende evitar que as empresas de transporte público rodoviário de mercadorias suportem determinados custos, como a taxa de cancelamento de matrícula, em caso de imobilização dos respectivos veículos.
Assim, estas empresas podem solicitar o cancelamento temporário de matrícula dos veículos pesados de mercadorias em duas situações:
Quando o veículo tenha sido objecto de candidatura a incentivo ao abate, no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), enquanto o respectivo processo se encontre pendente, e
Quando, por falta de serviço, o veículo esteja imobilizado.Em ambos os casos referidos prevê-se a isenção do pagamento da taxa de cancelamento de matrícula. No caso de reposição da matrícula, estes veículos ficam igualmente isentos da inspecção extraordinária e da respectiva taxa de reposição de matrícula.
É editado ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto – Lei nº 114/94, de 3 de Maio, e alterado pelos Decretos – Leis nºs 214/96, de 20 de Novembro, 2/98, de 3 de Janeiro, e 265-A/2001, de 28 de Setembro, pela lei nº 20/2002, de 21 de Agosto, pelos Decretos – Leis nºs 44/2005, de 23 de Fevereiro, 113/2008, de 1 de Julho, e 113/2009, de 18 de Maio, e pelas Leis nºs 78/2009, de 13 de Agosto, e 46/2010, de 7 de Setembro, o artigo 119º - A, que consagra as referidas medidas.
O presente Decreto – Lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação.